VISTO NOIVA(O) K-1 PARA OS ESTADOS UNIDOS

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O visto K1 ou visto de noiva(o) - permite que a noiva(o) de um cidadão americano entre nos Estados Unidos, desde que o casal se case no máximo 90 dias depois. O cônjuge recém-casado pode então solicitar residência permanente (Green Card”) com base no casamento.

O visto de noivo K-1 é uma classificação de não-imigrante de visto baseado em casamento que é projetado para os noivos nascidos no exterior de cidadãos americanos. Isso dá a esses noivos estrangeiros a oportunidade de vir aos EUA com a intenção de se casar com seus noivos cidadãos dos EUA que estão patrocinando seus vistos.

O visto K-1 fornece 90 dias para o casamento acontecer. Depois disso, o noivo estrangeiro pode solicitar um ajuste de status no USCIS para se tornar um Residente Permanente Legal (LPR) e receber um Green card. O visto K-1 também permite que qualquer dependente do noivo estrangeiro venha para os EUA com o status de visto K-2.

Devido ao fato de que o objetivo principal desta classe de visto é para eventual imigração permanente, os solicitantes deverão cumprir alguns requisitos geralmente associados a um visto de imigrante.

De acordo com os regulamentos estabelecidos pela lei de imigração dos Estados Unidos, a definição oficial de noiva(o) é qualquer pessoa que receba uma petição I-129F para noiva(o)estrangeiro (e) que tenha sido aprovada. Essa pessoa também deve vir para os EUA para se casar com o cidadão norte-americano que o patrocinou e entrou com a petição em seu nome.

Ambos os membros do relacionamento não devem ter nenhuma obrigação matrimonial vinculativa. Isso significa que quaisquer casamentos anteriores devem ter sido encerrados por meio de divórcio, anulação ou morte, deixando cada noiva (o) livre para se casar nos EUA .

A petição I-129F foi protocolada no USCIS. O casamento também deve obedecer às leis específicas do estado em que a cerimônia de casamento será realizada.

Processo de Visto K-1:

Aqui estão as principais etapas do processo K-1:

O cidadão americano que está patrocinando a(o) noiva(o) estrangeiro deve apresentar um I-129F, Petição para Noiva(o) Estrangeira(o) ao escritório de campo do USCIS mais próximo da área onde o cidadão americano vive. É importante observar que o I-129F não pode ser enviado a uma embaixada, consulado ou escritório do USCIS no exterior dos EUA.

Após o USCIS aprovar a petição, ela é enviada ao National Visa Center (NVC) para processamento, e o NVC a enviará ao consulado ou embaixada dos EUA após atribuir um número de caso.

Uma vez que a embaixada ou consulado dos Estados Unidos onde o estrangeiro se candidatará, receber a petição do NVC, ela fornecerá a estrangeira(o),  instruções específicas, incluindo onde ir para o exame médico exigido. A noiva(o) estrangeira(o) será então chamado para uma entrevista no consulado para a emissão do visto.

Documentação necessária para visto de noiva(o):

A(o) noiva(o) K-1 (e) e todos os dependentes elegíveis que desejam se inscrever para o visto K-2 precisarão trazer estes itens para a entrevista de visto K-1:

Um passaporte válido com um período de validade que se estende por um mínimo de seis meses após a duração pretendida de permanência nos Estados Unidos.

A certidão de nascimento da(o) noiva(o) estrangeira(o)

Divórcio e / ou certidões de óbito de quaisquer casamentos anteriores tanto para a noiva(o) estrangeira (o) quanto para o cidadão americano patrocinador.

Atestado policial do país em que atualmente reside a noiva(o) estrangeira(o). Os atestados policiais também serão exigidos de qualquer nação em que a noiva(o) estrangeira(o) tenha vivido por mais de seis meses desde os dezesseis anos de idade.

Provas de um exame médico aprovado

Prova de apoio financeiro sustentável para comprovar que a noiva(o) não dependerá financeiramente da economia dos EUA.

Duas (2) fotos tipo passaporte.

Prova de que existe uma relação válida e não fraudulenta entre o patrocinador cidadão americano e a noiva estrangeira (o).

O pagamento de todas as taxas de visto que acompanham.

ALESSANDRO ALVES JACOB

Sr. Alessandro Jacob palestrando sobre a legislação brasileira na conferência da "International Bar Association"

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