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O visto J-1 para os Estados Unidos é para pessoas que desejam participar de programas de intercâmbio e visitação baseados em trabalho e estudo nos EUA. Esses programas são patrocinados por uma instituição educacional ou outra instituição sem fins lucrativos, que deve ser credenciada pelo Programa de Visitantes de Intercâmbio designado pelo Departamento de Estado dos EUA. Os visitantes de intercâmbio J-1 vêm aos Estados Unidos para ensinar, estudar, receber treinamento ou demonstrar habilidades especiais. O visto J1 é destinado a estudantes que precisam de treinamento prático que não está disponível para eles em seu país de origem, e o treinamento deve estar diretamente relacionado ao seu programa acadêmico.
Requisitos do Programa de Visto J-1
Cada programa disponível sob o visto J-1 possui requisitos e regulamentos específicos:
Au Pair
A categoria Au Pair do Programa de Visitantes de Intercâmbio J-1 permite que prestadores de cuidados infantis com idades entre 18 e 26 anos trabalhem cuidando dos filhos de uma família em troca de hospedagem, alimentação e uma bolsa. A principal prioridade de uma au pair é cuidar de seus filhos, mas ela também terá tempo livre para aproveitar a vida nos EUA.
Para ser elegível para um visto J-1 como au pair, um candidato em potencial deve primeiro ter recebido uma oferta de emprego de uma família. Outros pré-requisitos incluem:
18-26 anos de idade
Boa saúde
Experiência anterior em creche
Falar e entender inglês
Ensino secundário
Não fumante (se exigido pela família)
Antecedentes criminais
Carteira de habilitação internacional e experiência de condução mínima de 50 horas
Disposto a viver 12 meses longe de casa
Não pode ter vivido anteriormente nos EUA como au pair
Os candidatos podem precisar ser entrevistados em seu país de origem pela organização patrocinadora e podem precisar realizar várias entrevistas por telefone com possíveis famílias anfitriãs. O patrocinador também deve fornecer ao participante um mínimo de 32 horas de treinamento em cuidados infantis antes de colocá-los em uma família anfitriã.
Enquanto estiver trabalhando nos EUA, a au pair não deve fornecer mais de 10 horas de serviços de babá por dia, com um máximo de 45 horas por semana. Ele ou ela também deve completar pelo menos seis horas de crédito acadêmico em uma instituição de ensino pós-secundária dos EUA. As responsabilidades da au pair podem incluir trazer as crianças para a escola e outras atividades, ajudá-las com a lição de casa, ajudar a manter os quartos das crianças limpos e cozinhar refeições leves para as crianças.
A família anfitriã é obrigada a pagar até $ 500 dólares para os cursos acadêmicos exigidos da au pair. A família anfitriã também deve fornecer à au pair quarto e alimentação privados (três refeições por dia) e compensação pelo trabalho de cuidar dos filhos. Esta compensação deve estar de acordo com o Fair Labor Standards Act.
Conselheiro do acampamento
Por meio do programa Camp Counselor, estudantes estrangeiros do ensino médio e jovens trabalhadores podem trabalhar em acampamentos de verão americanos. Para concorrer a essas vagas, os candidatos devem:
Falar e entender inglês
Ser proficiente em lidar com crianças
Ter pelo menos 18 anos
Ser um estudante pós-secundário, trabalhador jovem, professor ou indivíduo com habilidades especializadas
Como conselheiro do acampamento, os participantes receberão alojamento e refeições pelos acampamentos para os quais estão trabalhando, sem nenhum custo para eles. Eles receberão remuneração e benefícios proporcionais aos oferecidos aos seus homólogos americanos. Embora ocasionalmente sejam solicitados a desempenhar funções que não sejam de aconselhamento, eles não podem servir como funcionários. Isso significa que eles não podem atuar como funcionários de escritório, cozinheiros ou trabalhadores braçais, como lava-louças ou faxineiros. Os participantes podem trabalhar como conselheiros por até quatro meses, e extensões não são permitidas.
Programa de Estudantes Universitários
Este programa permite que estudantes estudem em faculdades e universidades americanas. Os alunos que participam deste programa devem seguir um curso de estudo em tempo integral e devem manter uma boa posição acadêmica. Eles também podem participar de um programa de estágio estudantil que atenda aos objetivos educacionais de seus programas de graduação em seus países de origem.
Os alunos deste programa devem ser financiados por financiamento de qualquer fonte que não seja pessoal ou familiar, como direta ou indiretamente pelo governo dos EUA, pelo governo de seu país de origem ou por uma organização internacional da qual os EUA sejam membros.
O programa deve ser realizado de acordo com um acordo entre o governo dos EUA e o governo de origem do aluno, de acordo com um acordo por escrito entre instituições educacionais americanas e estrangeiras, uma instituição educacional americana instituição e um governo estrangeiro, ou um governo estadual ou local nos EUA e um governo estrangeiro.
Programa de Estudantes do Ensino Médio
Sob este programa, os alunos do ensino médio podem viajar para os EUA e estudar em uma escola pública ou privada enquanto ficam com uma família anfitriã ou em um internato.
Para serem elegíveis, os participantes devem ter entre 15 e 18,5 anos até o primeiro dia de aula. Eles não devem ter completado mais de 11 anos de ensino fundamental e médio (exceto jardim de infância) e não devem ter participado anteriormente de um programa de intercâmbio de ensino médio nos EUA.
Neste programa, os alunos podem participar de todas as atividades escolares, embora o distrito escolar e o escritório estadual encarregado de decidir a elegibilidade atlética devam aprovar a participação do aluno. Os alunos deste programa não têm permissão para trabalhar em empregos de meio período ou período integral, embora possam trabalhar em trabalhos ocasionais, como babá ou jardinagem. Eles não têm permissão para morar com parentes e não devem permanecer nos EUA por mais de um ano letivo acadêmico.
Programa de Visitantes do Governo
Por meio desse programa, visitantes internacionais ilustres selecionados por uma agência governamental federal, estadual ou local dos EUA visitam os EUA para desenvolver e fortalecer relacionamentos profissionais e pessoais com seus colegas americanos. Eles estão envolvidos em visitas de observação, discussões, consultas, reuniões profissionais, conferências, workshops, viagens e treinamento.
Programa de Visitantes Internacionais
Esta categoria destina-se a programas interpessoais destinados a desenvolver e fortalecer relacionamentos profissionais e pessoais entre estrangeiros-chave e americanos e instituições americanas. Os participantes devem ser líderes reconhecidos ou potencial em um campo de conhecimento ou habilidade especializada. Eles são selecionados pelo Departamento de Estados dos EUA.
Programa Médico
Este programa permite que médicos participem de programas de educação médica de pós-graduação nos EUA ou treinamento em escolas de medicina dos EUA.
Para se qualificar para os programas de intercâmbio clínico, os médicos devem ter educação e treinamento prévios adequados para o programa em que estão se matriculando; devem ser competentes em falar e escrever em inglês; eles devem ter passado nas Partes I e II do Exame do Conselho Nacional de Examinadores Médicos, no Exame de Pós-Graduação em Medicina Estrangeira, Etapa I e II, ou no Exame de Qualificação de Visto (VQE) preparado pelo Conselho Nacional de Examinadores Médicos. Eles também devem fornecer uma declaração de necessidade de seu governo de origem que declare que há necessidade de pessoas com as habilidades que o candidato deseja adquirir em seu país de origem. Também é necessário um acordo ou contrato com a faculdade de medicina dos EUA, hospital afiliado ou instituição científica na qual o participante planeja estudar, assinado pelo médico e pelo funcionário responsável pelo treinamento.
Os programas de intercâmbio não clínico permitem que médicos venham aos EUA para fins de observação, consulta, ensino ou pesquisa. Estes podem ser patrocinados por uma universidade ou centro médico dos EUA que tenha sido designado pelo Departamento de Estado dos EUA para conduzir um programa de intercâmbio de visitantes. O patrocinador deve assinar e anexar ao Formulário DS-2019 um certificado que declara: “Isso certifica que o programa no qual está envolvido é exclusivamente para fins de observação, consulta, ensino ou pesquisa e que nenhum elemento de atendimento ao paciente está envolvido”, ou o reitor da faculdade de medicina em questão (ou seu representante) deve certificar os seguintes cinco pontos.
O programa é predominantemente baseado em observação, consulta, ensino ou pesquisa.
Qualquer contato com o paciente estará sob a supervisão de um cidadão americano ou médico estrangeiro residente licenciado para praticar medicina no estado em que a atividade está ocorrendo.
O médico em questão não terá a responsabilidade final pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes.
E as atividades cumprirão os requisitos e regulamentos de licenciamento do Estado para profissionais médicos e de saúde.
A experiência adquirida não será creditada para os requisitos clínicos para a certificação do conselho médico.
Programa de Professores e Acadêmicos de Pesquisa
Este programa permite aos participantes a oportunidade de se envolver em pesquisa, ensino e palestras em escolas americanas. O programa incentiva a troca de ideias, o enriquecimento mútuo e as ligações entre instituições de pesquisa e ensino nos EUA e países estrangeiros. A duração máxima destes programas é de cinco anos.
Os participantes nestes programas estão sujeitos a várias condições. Eles não devem ser candidatos a uma posição de estabilidade; eles não podem ter completado um programa de professor ou pesquisador acadêmico nos últimos 24 meses anteriores ao início do programa; eles não podem ter participado de um programa de visto J por qualquer parte do período de 12 meses anterior ao programa de professor ou pesquisador. Existem três exceções a este contra edição:
O participante está se transferindo para outra instituição nos EUA para continuar seu programa J-1 atual.
A estadia anterior do participante nos EUA com visto J-1 foi inferior a seis meses.
A participação anterior foi como bolsista de curta duração.
O participante deve ter a educação e credenciais necessárias para realizar a atividade para a qual está vindo para os EUA e deve ter habilidades de inglês suficientes para funcionar em um ambiente de língua inglesa.
Esses programas se dividem em duas categorias: professor e pesquisador acadêmico. A categoria de professor é para participantes que desejam ensinar, palestrar, observar ou consultar em uma escola pós-secundária, museu, biblioteca ou instituição similar nos EUA. A categoria de acadêmico de pesquisa é para participantes que desejam realizar pesquisas, observar ou consultar em relação a um projeto de pesquisa em instituições de pesquisa, instalações corporativas de pesquisa, museus, bibliotecas, escolas pós-secundárias ou instituições semelhantes nos EUA.
Programa de Bolsas de Curta Duração
Este programa permite que professores, acadêmicos de pesquisa ou pessoas com educação ou realizações semelhantes, profiram palestras, observem, consultem, treinem ou demonstrem habilidades especiais em instituições de pesquisa, museus, bibliotecas, escolas pós-secundárias ou instituições semelhantes nos EUA.
A duração máxima deste programa é de seis meses, sem prorrogação e sem possibilidade de mudança de categoria. A duração mínima do programa (3 semanas) é dispensada para os participantes deste programa. Os visitantes de intercâmbio que participaram recentemente de um programa de intercâmbio de professores ou pesquisadores nos EUA não estão autorizados a reentrar nos EUA como um bolsista de curto prazo para se juntar ao patrocinador original. Os participantes podem retornar aos EUA para outra estadia acadêmica de curto prazo, após um intervalo substancial entre as visitas, e podem retornar usando a categoria J-1 Pesquisador escolar/Professor sem estarem sujeitos às barras de 12 e 24 meses.
Programa especializado
Este programa permite que especialistas em uma área de conhecimento ou habilidades especializadas viajem para os EUA para o intercâmbio de conhecimentos e habilidades entre especialistas estrangeiros e americanos.
A duração deste tipo de programa é de um ano. Enquanto estiver nos EUA nesse tipo de programa, os especialistas não podem preencher uma posição de emprego permanente ou de longo prazo. As categorias abrangidas por este programa incluem intercâmbio internacional de educação, direito do trabalho, ciência ambiental, comunicação de mídia de massa, exposições em museus, administração pública e biblioteconomia.
Programa de viagens de trabalho de verão
Sob este programa, os alunos do ensino médio podem viajar para os EUA para trabalhar e viajar durante o verão.
Para ser elegível para este tipo de programa, os participantes devem ter habilidades de inglês suficientes para interagir em um ambiente de língua inglesa; eles devem ser estudantes de ensino superior matriculados em um curso de estudo em tempo integral em uma instituição de ensino superior fora dos EUA; devem ter concluído pelo menos um semestre de estudos pós-secundários; e eles devem ter uma oferta de trabalho nos EUA, a menos que o participante seja de um país com isenção de visto.
A duração deste programa não pode exceder 4 meses e deve ser concluída durante as férias de verão do participante. Os participantes deste programa trabalham principalmente em resorts, hotéis, restaurantes e parques de diversões, mas também podem trabalhar para organizações como escritórios de arquitetura, escritórios jurídicos, organizações de pesquisa científica, agências de publicidade, artes gráficas/publicações e outras empresas de comunicação de mídia, software de computador e empresas de eletrônicos. Os participantes que não têm emprego pré-estabelecido devem ter recursos financeiros suficientes para se sustentar durante a procura de emprego.
Programa de Professores
Através deste programa, professores estrangeiros podem vir aos Estados Unidos para ensinar em escolas primárias e secundárias por até três anos.
Para ser elegível para este programa, um professor deve atender às qualificações para ensinar em escolas primárias ou secundárias em seu país de origem, ter um mínimo de três anos de experiência como professor ou profissão relacionada, satisfazer os padrões de ensino do estado dos EUA em que pretende lecionar e possuir as habilidades de inglês necessárias para participar do programa.
Os participantes deste programa aprenderão os métodos de ensino dos EUA enquanto trazem perspectivas internacionais para as salas de aula dos EUA. Eles precisarão enviar referências de colegas e empregadores atuais ou anteriores atestando sua boa reputação, caráter e habilidades de ensino. Depois que um participante receber e aceitar uma oferta por escrito para um cargo de professor em uma instituição dos EUA, o patrocinador designado emitirá um Formulário DS-2019 preenchido; a localização da instituição será indicada nesse formulário. Os participantes só podem lecionar nessa instituição
Programa de Trainees
Esses programas permitem que profissionais estrangeiros ganhem exposição para receber treinamento em práticas de negócios dos EUA em seu campo ocupacional escolhido.
Para ser elegível, o estagiário deve ser um cidadão estrangeiro com um diploma ou certificado profissional de uma instituição acadêmica pós-secundária estrangeira e pelo menos um ano de experiência profissional em seu campo profissional, ou cinco anos de experiência profissional no campo profissional em que está buscando treinamento. Os participantes devem ter suas habilidades de inglês avaliadas ou verificadas por um teste de inglês reconhecido, por documentação assinada por uma instituição acadêmica ou escola de inglês, ou por meio de uma entrevista pessoal conduzida pelo patrocinador, ou por videoconferência ou webcam. Eles devem ter pelo menos 20 anos de idade.
Os participantes podem encontrar trabalho em vários campos, incluindo:
Agricultura, Silvicultura e Pesca
Artes e Cultura
Construção e comércio de construção
Educação, Ciências Sociais, Biblioteconomia, Aconselhamento e Serviços Sociais
Ocupações Relacionadas à Saúde
Hospitalidade e Turismo
Meios de Informação e Comunicações
Gestão, Negócios, Comércio e Finanças
Administração Pública e Direito
Ciências, Engenharia, Arquitetura, Matemática e Ocupações Industriais
Programa de estágio
Esses programas permitem que profissionais estrangeiros recebam treinamento em sua área ocupacional nos EUA.
Os estagiários devem ser estrangeiros que estejam atualmente matriculados em um diploma estrangeiro ou certificado que conceda instituição pós-secundária fora dos EUA ou que se formaram em tal instituição não mais de 12 meses antes da data de início de seu programa. Os participantes devem ter pelo menos 18 anos de idade e devem ter suas habilidades de inglês avaliadas ou verificadas por um teste de inglês reconhecido, por documentação assinada de uma instituição acadêmica ou escola de inglês ou por meio de uma entrevista pessoal realizada pelo patrocinador, ou por videoconferência ou webcam.
Trabalhar fora do programa
Geralmente, os portadores de visto J-1 são obrigados a trabalhar apenas para os patrocinadores do programa. No entanto, em alguns casos, os detentores de J-1 podem trabalhar para empregadores não patrocinadores se atenderem a certos requisitos de elegibilidade. Os requisitos variam de acordo com o programa. Os alunos J-1 são elegíveis para emprego no campus se for de acordo com bolsa de estudos, bolsa de estudos ou assistência, ou emprego fora do campus se for um programa de intercâmbio de trabalho/viagem de verão, ou se for necessário devido a problemas sérios, urgentes e circunstâncias econômicas imprevistas que surgiram desde a aquisição do status J-1. Os alunos devem ter bom desempenho acadêmico e não podem exceder 20 horas de trabalho por semana, exceto durante feriados e férias.
Visto J-2
O visto J-2 destina-se a cônjuges não imigrantes ou filhos de visitantes de intercâmbio J-1 que acompanhem ou se juntem posteriormente a seu cônjuge ou pai nos Estados Unidos. A elegibilidade J-2 depende do programa específico no qual o visitante de intercâmbio J-1 está inscrito. Por exemplo, as categorias de intercâmbio de au pair, conselheiro de acampamento, estudante de ensino médio e viagem de trabalho de verão não permitem a qualificação J-2. Além disso, alguns programas específicos dentro de categorias que geralmente permitem vistos J-2 não permitem.
O procedimento de solicitação de vistos J-2 é o mesmo que o processo de solicitação de vistos J-1. O patrocinador do programa deverá aprovar o acompanhamento do cônjuge ou filho, para quem será emitido o próprio Formulário DS-2019. O portador do visto J-2 pode acompanhar seu cônjuge ou pai J-1 nos Estados Unidos, ou pode optar por se juntar a eles mais tarde.
Na maioria dos casos, um portador de visto J-2 pode trabalhar nos Estados Unidos. Para fazer isso, ele ou ela deve obter um Documento de Autorização de Emprego (EAD) do Departamento de Segurança Interna, Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA. O dinheiro ganho por um portador de visto J-2 não pode ser usado para apoiar o portador de visto J-1.
Se você busca aplicação para visto J-1 para os Estados Unidos, entre em contato.
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