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Visto L-1

 
O visto L-1 é uma permissão temporária de trabalho e residência para os Estados Unidos. Esta categoria de visto de trabalho permite transferências internas de funcionários dentro de um grupo de empresas do local estrangeiro atual para um local nos EUA.
 
O que é o visto L-1?
Os candidatos geralmente solicitam um visto L-1 de transferência intracompanhia como parte de uma atribuição internacional padrão. No entanto, os candidatos podem solicitar esse visto, por exemplo, se desejarem participar de um projeto de longo prazo ou atribuição de instalação em um local nos EUA ou em uma instalação do cliente nos EUA.
 
Cônjuges acompanhantes e filhos solteiros menores de 21 anos podem solicitar um visto L-2.
 
Imagem de funcionários com vistos L-1
 
Quais são os requisitos para o visto L-1?
O visto L-1 é baseado na empresa, ou seja, a empresa dos EUA arquiva oficialmente o pedido para futuros funcionários. A prova da existência de uma localização nos EUA dentro de um grupo de empresas é, portanto, um pré-requisito indispensável. A empresa americana já deve estar no mercado há pelo menos um ano ("doing business").
 
Locais nos EUA que estão em operação há menos de um ano podem se qualificar como requerentes L-1 sob disposições separadas ("L-1 New Office"). Com esse visto, o estrangeiro só pode trabalhar para a empresa norte-americana que fez o pedido. A única exceção é o chamado "emprego fora do local", que permite que os funcionários trabalhem para clientes sob certas condições.
 
Uma vez que os vistos L-1 se referem a transferências de funcionários dentro da empresa, deve ser fornecida prova de que há uma conexão qualificada entre o local estrangeiro onde os funcionários estão atualmente empregados e o local nos EUA (como a unidade "recebedora" da empresa) para que a transferência de os funcionários podem ocorrer.
 
Isso pode ser demonstrado da seguinte forma:
 
a controladora estrangeira detém pelo menos 50% das ações da subsidiária nos EUA ou vice-versa
ambas as entidades são empresas irmãs e cada uma é detida pelo menos 50% pela mesma empresa-mãe
uma empresa dos EUA mantém um estabelecimento permanente no exterior ou vice-versa
Consequentemente, ambas as empresas devem ser de propriedade majoritária. Esta lista não é exaustiva e outras constelações são possíveis.
 
Os funcionários que receberão o visto L-1 também devem ter trabalhado (continuamente) por pelo menos 12 meses nos últimos três anos para um local do grupo de empresas (fora dos Estados Unidos). Esta deve ter sido uma relação de trabalho regular. Freelancers ou consultores, por exemplo, não se enquadram nessa categoria. A legislação é baseada na suposição de que a posição oferecida nos Estados Unidos também é uma relação de emprego regular ("emprego regular").
 
Durante a fase de emprego de pelo menos um ano na empresa estrangeira, os funcionários devem ter trabalhado como gerente, executivo ou especialista e também ocupar um cargo na futura localização nos EUA. As autoridades americanas distinguem entre o visto L-1A para gerentes/executivos e o visto L-1B para especialistas. As aplicações L-1B, em particular, são rigorosamente analisadas pelas autoridades relevantes.
 
Os funcionários que recebem um visto L-1 podem continuar a ser pagos pela empresa estrangeira ou pelo local nos EUA. Um contrato de trabalho nos EUA ou um contrato de cessão nos EUA não é obrigatório, mas é possível. Os contratos de trabalho estrangeiros também podem continuar para a atribuição de trabalho.
 
Solicitação de Visto L-1
As petições L-1 são apresentadas por correio no centro de serviços apropriado dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) nos Estados Unidos. Esta petição inclui extensa documentação
 
a empresa norte-americana,
o local de negócios estrangeiro ou grupo de empresas, e
documentos sobre a qualificação, bem como
as atividades atuais e futuras dos funcionários.
Após a petição L-1 ser aprovada, a empresa dos EUA recebe uma carta de aprovação (I-797, Approval Notice) pelo correio.
 
Na última etapa, os futuros funcionários devem passar pelo processo consular em que o visto L-1 real é emitido (as exceções são apenas extensão de status ou procedimentos de mudança de status dentro dos EUA). A solicitação geralmente é feita durante uma entrevista pessoal no consulado americano responsável no país de origem.
 
As empresas que atendem a determinados requisitos de admissão podem obter o chamado registro L-Blanket para o grupo de empresas e, assim, solicitar vistos L-1 para seus funcionários em um procedimento simplificado. Veja também: L-Blanket.
 
Por quanto tempo o visto L-1 é válido?
Os vistos L-1A para gerentes / executivos podem ser solicitados no aplicativo inicial por no máximo três anos e podem ser estendidos em incrementos de 2 anos até o máximo de sete anos.
 
Os vistos L-1B para especialistas podem ser aprovados por no máximo três anos no processo inicial de inscrição, mas só podem ser prorrogados por mais dois anos até um máximo de cinco anos.
 
As empresas que operam no mercado dos EUA há menos de um ano podem solicitar um visto L-1A ou L-1B "New Office" para funcionários que e para estabelecer a localização nos EUA, mas esses vistos só são aprovados por no máximo um ano no pedido inicial. Aplicações de extensão para até um máximo de cinco (L-1B) ou sete anos (L-1A) são, entretanto, posteriormente possíveis.
 
Qual visto os membros da família recebem?
Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos podem solicitar um visto derivado L-2 pelo mesmo período que o solicitante principal. Quando as crianças atingem a maioridade nos EUA (21), elas devem mudar seu status de não imigrante ou deixar o país.
 
Os cônjuges podem solicitar sua própria autorização de trabalho, que não é (Employment Authorization Document, EAD) que não está vinculado a uma empresa americana específica.
 
Cônjuges e filhos podem frequentar instituições educacionais públicas e privadas com o visto L-2.
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ALESSANDRO ALVES JACOB

Mr. Alessandro Jacob speaking about Brazilian Law on "International Bar Association" conference

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