ALVES JACOB ADVOGADOS prepara seu pedido de visto para Estados Unidos e Reino Unido, esse pode ser seu primeiro pedido, mas não é o nosso, temos muita experiência e habilidade na elaboração e acompanhamento de todo o processo. Se voce teve seu pedido negado e busca um advogado para preparar sua apelação saiba que existem leis internacionais de Direitos Humanos que podem ser alegadas de forma adequada para que seu pedido de visto seja reanalisado e deferido. Nosso escritório pode representá-lo na propositura de sua apelação, mesmo sem termos feito sua candidatura original. Se você tiver recebido uma recusa, não hesite em nos contatar. O sistema de imigração do Reino Unido e dos Estados Unidos são muito complexos. Uma outra complicação é que, mesmo quando se afirma na recusa de que não há direito de recurso, isto não significa que não existe um direito de recurso sobre as razões dos direitos humanos ou a discriminação racial. Um bom recurso direcionado ao Home Office citando a convenção de Haia pode definir o deferimento de seu processo.
VISTO DE NÃO IMIGRANTE PARA OS ESTADOS UNIDOS
Categorias de Visto de Visitante
(B) VISITANTE: NEGÓCIOS, TURISMO, TRATAMENTO MÉDICO
O Visto de Visitante é um Visto de Não Imigrante para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para negócios (B1), incluindo participar de reuniões profissionais ou conferências; a lazer, incluindo férias ou visitas à família ou tratamento médico (B2) ou uma combinação de ambos propósitos (B1/B2) por no máximo seis meses.
(C) EM TRÂNSITO NOS ESTADOS UNIDOS
Indivíduos viajando entre dois países estrangeiros que devem fazer uma conexão nos Estados Unidos como parte da viagem.
- Um integrante de uma tripulação viajando para os Estados Unidos como um passageiro para entrar em um navio ou aeronave necessitará de um visto de trânsito. Consulte informações sobre o Visto de Tripulante.
- Um viajante embarcando em um porto estrangeiro em um navio de cruzeiro ou outra embarcação que está prosseguindo para um destino estrangeiro diferente dos Estados Unidos, e durante o curso da jornada a embarcação para nos Estados Unidos, necessitará de um visto de trânsito ou outro de Não Imigrante.
Categorias de Visto de Estudo
(F/M) ESTUDANTE ACADÊMICO OU DE LÍNGUAS / ESTUDANTE VOCACIONAL OU NÃO ACADÊMICO
Em geral, qualquer solicitante de visto que vai para os Estados Unidos para participar de cursos educacionais aprovados precisam de um Visto de Estudante.
Mediante a aceitação em uma instituição de ensino americana em que o estudante deseja participar, ele será inscrito no Sistema de Informações de Vistos de Estudante e Intercâmbio (SEVIS). Instruções para completar o formulário SEVIS I-901 para taxa e assinaturas associadas através do sistema SEVIS serão fornecidas pela instituição de ensino americana. A instituição de ensino irá inserir o nome do solicitante principal no sistema SEVIS, bem como os nomes de quaisquer membros da família que planejam viajar com o solicitante principal para assim gerar os formulários I-20 necessários. Cada membro da família deve receber um formulário I-20 individual. Se o membro da família não estiver solicitando junto ao solicitante principal, uma cópia do I-20 original emitido pela instituição do solicitante principal do visto será necessária. Acesse o website do Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas dos Estados Unidos para o Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio.
Estudantes continuando os estudos podem solicitar um novo visto a qualquer momento, desde que mantenham o status de estudante e seus estejam atualizados. Estudantes continuando os estudos podem também entrar nos Estados Unidos a qualquer momento antes de suas aulas começarem.
(J) VISITANTE DE INTERCAMBIO / AU PAIR / SUMMER WORK TRAVEL (SWT) / CIÊNCIA SEM FRONTEIRA (SWB)
Os vistos para visitantes de intercâmbio (J-1) são vistos de não imigrante para indivíduos com participação aprovada em programas de visitante de intercâmbio nos Estados Unidos.
Ao ser aceito no Programa Americano de Visitante de Intercâmbio ou um dos outros programas listados acima, o viajante será cadastrado no Sistema de Informações de Vistos de Estudante e Intercâmbio (SEVIS). A maioria dos Visitantes de Intercâmbio J-1 deve pagar a taxa SEVIS. (Se o Programa do Visitante de Intercâmbio J-1 permitir que o esposo(a) e/ou filhos acompanhem o visitante de intercâmbio, os membros da família não terão a obrigação de pagar esta taxa.) A Instituição de Ensino do programa fornecerá ao visitante o formulário DS-2019 para apresentar na entrevista para o visto. Se seu programa permitir que o esposo(a) e filhos participem, cada membro da família receberá seu próprio formulário DS-2019, para deste modo solicitar os vistos J-2.
Categorias de Visto de Trabalho
(D) TRIPULANTE
Vistos de Tripulante (D) são vistos de Não Imigrante para pessoas que trabalham à bordo de embarcações (como um cruzeiro ou navio pescador) ou linhas aéreas internacionais nos Estados Unidos; seu emprego é necessário para operação normal e serviço.
Propósitos de viagem de exemplo que exigem um Visto de Tripulante (D):
- piloto ou comissário de bordo em um avião comercial
- capitão, engenheiro ou marujo de convés em uma embarcação
- salva-vidas, cozinheiro, garçom, profissional de estética ou outro pessoal de serviços em um navio de cruzeiro
- trainee à bordo de um navio de treinamento
Se um solicitante é um passageiro viajando para chegar até a embarcação na qual vai trabalhar, o solicitante também precisará de um Visto de Trânsito (C1) e deve trazer uma carta de seu empregador ou do agente do empregador para confirmar que este trânsito é necessário. A Seção Consular normalmente fornecerá um visto combinado C1/D se o agendamento de reciprocidade para o país de origem do solicitante permitir.
Observe que: Tripulantes de navios ou aviões que solicitam ambos o visto B1/B2 e um C1/D simultaneamente devem pagar somente uma taxa de solicitação de visto (MRV) e agendar somente uma entrevista.
(I) MÍDIA E JORNALISTAS
Para se qualificar ao visto de Mídia (I), os solicitantes devem demonstrar que estão adequadamente qualificados para um visto de Mídia. Os vistos de Mídia são para "representantes de mídia estrangeira", incluindo membros da imprensa, rádio, indústrias de filmes ou jornais, desempenhando atividades essenciais para a função de mídia estrangeira, como repórteres, grupos de filmagem, editores e pessoas em ocupações similares em viagem para os Estados Unidos para exercer sua profissão. O solicitante deve participar de atividades de qualificação para uma organização de mídia que tenha seu escritório principal em um país estrangeiro. Para se qualificar ao visto de mídia, a atividade deve ser essencialmente o fornecimento de informação, e geralmente associada com o processo de obtenção da notícia ou relato de eventos históricos atuais. A cobertura de eventos de esporte é geralmente adequada para o visto de mídia. Outros exemplos incluem, mas não se limitam a, atividades relacionadas às seguintes mídias:
- Funcionários primários de mídias de informação estrangeiras que participam de uma filmagem em um documentário ou noticiário.
- Membros da mídia que participam da produção ou distribuição de filmes somente serão qualificados para um visto de mídia se o material sendo filmado for utilizado para disseminar informações ou notícias. Adicionalmente, a fonte e distribuição primária de investimentos deve estar fora dos Estados Unidos.
- Jornalistas trabalhando sob regime de contrato: Titulares de uma credencial emitida por uma organização jornalística profissional, se estiverem trabalhando sob contrato em um produto a ser utilizado de modo amplo por uma mídia de informação ou cultural, para disseminar a informação ou notícias que não tem foco primário para entretenimento comercial ou propaganda.
- Empregados de companhias de produção independente, quando estes empregados possuem uma credencial emitida por uma associação jornalística profissional.
- Jornalistas estrangeiros trabalhando para um escritório filial fora do país, ou subsidiária de uma rede dos Estados Unidos, jornal ou outro tipo de mídia, se o jornalista for aos Estados Unidos para relatar eventos dos Estados Unidos somente para o público estrangeiro.
- Representantes creditados de bureaus de visitantes, controlados, operados ou subsidiados totalmente ou em parte por um governo estrangeiro, com atividade primária de disseminar informações factuais de visitantes sobre aquele país.
(H, L, O, P, Q, R) TRABALHADOR TEMPORÁRIO/EMPREGADOS OU TRAINEES
Se um solicitante deseja trabalhar nos Estados Unidos temporariamente como um Não Imigrante, regido pela lei de imigração dos Estados Unidos, o solicitante precisará de um visto específico, baseado no tipo de trabalho que desempenhará. A maioria das categorias de trabalho temporário exigem que o empregador em potencial do solicitante ou agente preencha uma petição I-129 que deve ser aprovada pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) antes que a pessoa possa solicitar um visto.
Indivíduos podem solicitar um visto de trabalho temporário somente após os empregadores americanos enviarem uma petição I-129 e o USCIS tê-la aprovado. O USCIS irá então solicitar o Formulário I-797 que mostrará um número de comprovação de aprovação da petição. Este número de comprovação é necessário para agendar uma entrevista através deste serviço. Cópias em papel do I-797 e/ou I-129 não são necessárias.
(H1-B) Pessoas em Função Especializada – Solicitantes para este visto necessitam da solicitação teórica e prática de um comitê de conhecimento altamente especializado, solicitando a finalização de um curso específico de educação superior. Esta categoria também inclui modelos de moda e pesquisa e desenvolvimento de governo para governo, ou projetos de coprodução administrados pelo Departamento de Defesa.
(H2-A) Trabalhador Agricultor Sazonal – O visto H2-A permite que empregadores americanos empreguem estrangeiros nos Estados Unidos para trabalhos temporários na agricultura, para os quais os trabalhadores dos Estados Unidos não estão disponíveis.
(H2-B) Trabalhadores Não Agricultores Temporários ou Sazonais – O programa para trabalhadores temporários não agricultores H2-B permite que os empregadores americanos tragam estrangeiros para os Estados Unidos para preencher vagas de trabalho não agricultural temporárias.
(H3) Trainees (que não sejam da área médica ou acadêmica) – Este tipo de visto é direcionado para que estrangeiros tenham permissão para vir aos Estados Unidos para receber treinamento em diversas áreas, incluindo agricultural, comercial, comunicações, financeira, governamental, transportes, profissões e também áreas puramente industriais.
(L) Transferências Intracompanhias – Este visto é para solicitantes que, dentro dos três anos anteriores, ficaram empregados continuamente no exterior por um ano, e que serão empregados em uma empresa filial, matriz, afiliada ou subsidiária do mesmo empregador nos Estados Unidos com capacidade gerencial, executiva ou com conhecimento especializado. O Visto tipo L permite que um empregador americano transfira um executivo ou gestor de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus escritórios nos Estados Unidos. O visto também permite que uma companhia estrangeira que não tenha ainda um escritório afiliado nos Estados Unidos envie um executivo ou gestor para os Estados Unidos com o propósito de estabelecer um.
Uma corporação multinacional com um escritório nos Estados Unidos pode solicitar para empregados individualmente ou obter uma aprovação, chamada de Petição Coletiva tipo L (Blanket L Petition), sob a qual vários gestores e executivos podem entrar nos Estados Unidos. Para mais informações sobre a elegibilidade da Petição Coletiva tipo L.
Uma vez que o solicitante obtenha a aprovação da Petição Coletiva L, solicitações individuais devem ser solicitadas em nome de cada indivíduo que deseja entrar nos Estados Unidos sob a condição L.
(O) Pessoas com Habilidade Extraordinária – O visto tipo O é para o indivíduo que possui habilidade excepcional nos campos da Ciência, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo, ou que demonstrou um histórico de conquistas extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva e foi reconhecido nacional ou internacionalmente por estas conquistas. Inclui pessoas que fornecem serviços essenciais de suporte ao indivíduo acima.
(P) Atletas, Artistas e Profissionais de Entretenimento Internacionalmente Reconhecidos – Para um visto tipo P, o solicitante deve vir para os Estados Unidos individualmente ou como um grupo, para o seguinte propósito:
- realizar uma competição de atletismo específica como um atleta ou membro de um grupo de entretenimento. Exige um nível internacionalmente reconhecido de desempenho adquirido.
- realizado sob um programa de troca recíproca entre uma organização nos Estados Unidos e uma organização em outro país.
- realizar, desenvolver, interpretar, representar, preparar ou ensinar uma peça artística ou apresentação única ou tradicional com base em etnia, folclore, cultura, musica ou teatro.
Inclui pessoas que fornecem serviços essenciais de suporte para um dos indivíduos acima.
(Q) Visitante de Intercâmbio Cultural Internacional – Este visto tem o propósito de fornecer treinamento prático, emprego e compartilhamento da história, cultura e tradições do país de origem do solicitante. O Visto Q de Não Imigrante é para programas de intercâmbio cultural designado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).
(R) Trabalhador Religioso – O visto para Trabalhador Religioso (R) é para solicitantes que desejam entrar nos Estados Unidos para trabalhar em um ambiente religioso em regime temporário.
Trabalhadores religiosos incluem pessoas autorizadas por uma entidade empregadora reconhecida, a conduzir cultos religiosos e realizar outros serviços geralmente oferecidos por membros autorizados do clero da determinada religião, e os trabalhadores que fazem parte de uma vocação ou ocupação religiosa.
- O solicitante deve ser um membro de uma denominação religiosa que tenha uma organização religiosa sem fins lucrativos idônea nos Estados Unidos.
- A denominação religiosa e sua afiliada, se aplicável, estão isentas de taxas ou qualificadas para o status de isenção de taxas.
- O solicitante foi um membro desta denominação por dois anos imediatamente anteriores ao solicitar o status de trabalhador religioso. O solicitante está planejando trabalhar como um ministro da determinada denominação, ou em uma ocupação ou vocação para uma organização religiosa sem fins lucrativos idônea (ou uma afiliada isenta de taxas da determinada organização).
(TD/TN) PROFISSIONAL DO NAFTA
O Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA) cria relações econômicas e de negócios especiais para os Estados Unidos, Canadá e México. O Visto de Profissional do NAFTA Não Imigrante (TN) permite que os cidadãos do Canadá e México, como profissionais do NAFTA, trabalhem nos Estados Unidos em uma atividade de negócios definida anteriormente para um empregador americano ou estrangeiro. Indivíduos que são residentes permanentes - mas não cidadãos - do Canadá e México, não se qualificam para trabalhar como profissionais do NAFTA. Os dependentes de um titular de visto TN terão um visto TD.
Profissionais do Canadá ou México podem trabalhar nos Estados Unidos sob as seguintes condições:
- O solicitante é um cidadão do Canadá ou México
- A profissão está na lista do NAFTA
- A posição nos Estados Unidos exige um profissional do NAFTA
- O solicitante do México ou Canadá deverá trabalhar em tempo integral ou meio período já definido anteriormente.
- O solicitante canadense ou mexicano tem as qualificações para exercer a profissão
Outras Categorias de Visto de Não Imigrantes
(T) VÍTIMA DE TRÁFICO
Portadores de Vistos tipo T foram vítimas de uma forma severa de tráfico de pessoas. O tráfico humano, também conhecido como tráfico de pessoas, é uma forma de escravidão moderna, na qual os traficantes atraem indivíduos com promessas falsas de emprego e uma vida melhor. Os traficantes muitas vezes se aproveitam de pessoas pobres, desempregadas, que não têm acesso a serviços sociais. A classe de visto T de Não Imigrante (Visto T) protege as vítimas de tráfico humano e permite que as vítimas permaneçam nos Estados Unidos para ajudar em uma investigação ou em processos relacionados ao tráfico humano.
Vítimas de tráfico obtém o status T somente nos Estados Unidos. O papel das Embaixadas e Seções Consulares americanas é somente processar as solicitações para membros derivados das famílias destes que já possuem o status T nos Estados Unidos.
(U) VÍTIMA DE ATIVIDADE CRIMINOSA
A classe de visto U está disponível para vítimas estrangeiras de atividades criminosas qualificadas que ajudam com a investigação ou em processos relacionados de atividades criminais qualificadas. Indivíduos solicitam a petição ao USCIS diretamente e o status de classe U é concedido pelo USCIS através de uma petição aprovada. Tanto os solicitantes principais ou secundários do visto U, ao receberem o status U, podem solicitar o visto U nas Seções Consulares no exterior. O propósito do visto tipo U é fornecer às vítimas de certos crimes a condição legal temporária e a possibilidade de trabalho nos Estados Unidos por até 4 anos.
Fonte:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis
VISTO DE IMIGRANTE PARA OS ESTADOS UNIDOS
Pessoas que imigram para os Estados Unidos são classificadas pela lei de imigração dos Estados Unidos nas categorias gerais listadas abaixo.
A. Os que podem obter status de residente legal permanente sem limitação numérica anual (Categorias que não possuem restrições do cota anual de visto e que somente precisam aguardar o tempo regular de processamento).
1. Parentes imediatos de cidadãos dos EUA (IR1/IR2/IR5):
1.1. IR1: visto para cônjuge de cidadãos americanos.
1.2. IR2: visto para filhos ou enteados solteiros com menos de 21 anos de idade de cidadãos americanos.
1.3. IR3/IR4: visto para crianças adotadas por cidadãos americanos.
I.4. IR5: visto para pais de cidadãos americanos.
1.5. IH3/IH4: visto para menores adotados por cidadãos americanos.
2. Residentes de retorno (SB): visto para imigrantes que já moraram nos Estados Unidos como residentes permanentes que, após permanencia superior a um ano fora dos Estados Unidos por razões extremas, tiveram uma petição DS-117 aprovada e estão retornando para morar nos EUA após permanência temporária de mais de um ano no exterior. As pessoas que consideram ter direito à condição de imigrante nesta categoria podem entrar com o requerimento em seu próprio nome na Embaixada ou no Consulado dos EUA mais próximo.
3. Viúvo ou viúva de cidadãos americanos (IW): visto para viúvo ou viúva e filhos menores de cidadãos americanos falecidos, com quem o viúvo(a) foi casado(a) por pelo menos dois anos. O falecimento do cidadão americano deverá ter ocorrido em no máximo dois anos antes da solicitação do visto.
B. Aqueles que estão sujeitos à restrição pela limitação anual do número de pessoas que podem entrar nos EUA como residentes permanentes.
1. Imigrantes baseados em relação de parentesco: O cidadão americano ou residente permanente legal (LPR) que é o parente.
1.1. Primeira preferência (F1): visto para filhos solteiros maiores de 21 anos de cidadãos americanos e seus filhos menores.
1.2. Segunda preferência (F2A/F2B): F2A (visto para cônjuges e filhos menores de 21 anos) e F2B (visto para filhos adultos solteiros de estrangeiros residentes legais e filhos menores de 21 anos, solteiros.
1.3. Terceira preferência (F3): visto para filhos adultos casados de cidadãos americanos, seus cônjuges e filhos menores de 21 anos, solteiros.
1.4. Quarta preferência (F4): visto para irmãos e irmãs de cidadãos americanos, seus cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos.
2. Imigrantes com base em emprego: Um determinado número de vistos de imigrante estão disponíveis anualmente para esta categoria, que é dividida em cinco grupos preferenciais. Para os demais trabalhadores, a petição deve ser feita pelo futuro empregador. Antes de entrar com o pedido, os solicitantes de petições com base em emprego, como profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados, precisam obter certificados do Departamento do Trabalho atestando que não há trabalhadores qualificados disponíveis nos EUA para o emprego proposto.
2.1. Trabalhadores prioritários (E1): visto para pessoas com capacitação extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou esportes; professores e pesquisadores excepcionais; e determinados executivos e gerentes de multinacionais.
2.2. Membros de categorias profissionais (E2): visto para profissionais com títulos acadêmicos avançados, e pessoas com extraordinária capacitação em ciências, artes e negócios.
2.3. Profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados (E3/EW): E3 (visto para profissionais com diploma de bacharelado, trabalhadores qualificados com pelo menos dois anos de experiência, e outros trabalhadores cujas aptidões estão em falta nos EUA). EW (trabalhadores não qualificados constituem uma subcategoria desta classe de vistos).
2.4. Imigrantes especiais (E4): visto para determinados trabalhadores e ministros religiosos e determinados funcionários de organizações internacionais do governo dos EUA.
2.5. Investidores (I5): visto para pessoas que criem empregos para pelo menos dez cidadãos americanos que não sejam seus parentes, ao investir capital em uma nova empresa comercial nos EUA. O capital mínimo exigido é entre US$ 500 mil e US$ 1 milhão, dependendo da taxa de emprego na área geográfica.
2.6. Criação de empregos de forma geral (C5): visto para pessoas investindo pelo menos US$1 milhão para abrir um nova empresa que empregará pelo menos dez cidadãos americanos ou LPRs. Tal investimento poderá ser feito em qualquer lugar dos EUA fora de uma área alvo.
2.7. Criação de empregos em áreas alvo (T5): visto para pessoas investindo pelo menos US$ 500 mil para abrir uma nova empresa que empregará ao menos dez cidadãos americanos ou LPRs em uma área alvo para criação de empregos. Áreas alvo para criação de empregos são definidas como áreas rurais ou áreas com altas taxas de desemprego (pelo menos 150% da taxa média nacional). Estatísticas do Censo e do Departamento do Trabalho dos EUA são usadas para determinar se um local particular se enquadra na definição de área alvo para criação de empregos.
3. Imigrantes de diversidade (DV) - Loteria de Vistos: todos os anos o ministro da justiça dos Estados Unidos disponibiliza 55 mil vistos de imigrantes para nativos de países que tiveram baixa taxa de imigrantes admitidos anteriormente nos termos de outras seções da lei de imigração. Esses imigrantes serão identificados a cada ano por meio de seleção aleatória pelo secretário de Estado entre pessoas que fizeram solicitações on-line durante um período específico. Os solicitantes de condição de imigrante de diversidade precisam ter diploma do ensino médio ou dois anos de experiência profissional recente em um emprego qualificado.
Os procedimentos para fazer as solicitações serão divulgados pelo Departamento de Estado antes do período de solicitação de cada ano. As solicitações só poderão ser feitas durante esse período. Os estrangeiros que se qualificarem por meio de seleção aleatória precisam solicitar e receber o visto dentro do prazo de um ano a partir da seleção.
C. Vistos K de não imigrante relacionados a imigração (candidatos a imigrantes)
1. Cônjuge de cidadão americano(K-3): É importante observar que essa solicitação de visto de não imigrante para cônjuge (K-3) que tenha se casado com cidadão americano deve ser processada e o visto emitido no país onde o casamento foi realizado. Depois que o processo de visto for concluído e o visto for emitido, o cônjuge poderá viajar aos Estados Unidos para aguardar a conclusão do processo de imigração.
2. Noivo(a) de cidadão americano (K1/K2): visto para noivo(a) de cidadão americano, para que possa viajar para os Estados Unidos com a finalidade de se casar e morar naquele país.
Fonte: Departamento de Estado dos EUA.
VISTO PERMANENTE - GREEN CARD - PARA OS ESTADOS UNIDOS
ATRAVÉS DA FAMÍLIA
Muitas pessoas se tornam residentes permanentes através de membros da família. Você pode ser elegível para obter um GREEN CARD como:
- um parente imediato de um cidadão dos EUA, isto inclui os cônjuges, filhos solteiros menores de 21 anos, e os pais dos cidadãos peticionários com 21 anos ou mais.
- um membro da família de um cidadão americano que encaixe em uma categoria de preferência, o que inclui filhos ou filhas solteiras com idade superior a 21, filhos casados de qualquer idade, e irmãos e irmãs de peticionários com 21 anos ou mais.
- um membro da família de um titular de GEEN CARD, isto inclui os cônjuges e filhos solteiros de suporte do GREEN CARD do patrocínio.
- um membro de uma categoria especial, uma pessoa nascida de um diplomata estrangeiro nos Estados Unidos, um não-imigrante ou um viúvo (a) de um cidadão dos EUA.
"Parentes imediatos" de um cidadão dos EUA são definidos como um cônjuge, filhos solteiros menores de 21 anos, e os pais. Parentes imediatos sempre tem um número de vistos disponíveis imediatamente.
Categoria de preferência da família" Se o membro da família do cidadão norte-americano não é um parente imediato, em seguida, o cidadão norte-americano pode ainda ser capaz de patrociná-los por meio do que é chamado de parentes elegíveis que incluem:
- filhos ou filhas solteiras com idade superior a 21 anos
- criança Casado (s) de qualquer idade.
- Irmãos e irmãs (se o cidadão peticionário EUA é maior de 21 anos)
Congresso tem limitado o número de parentes que podem imigrar sob essas categorias cada ano, de modo geralmente há um período de espera antes de um número de visto de imigrante se tornar disponível.
Obter um Green Card, enquanto no interior dos Estados Unidos:
Se você está atualmente nos Estados Unidos e é uma das categorias específicas de familiares de um cidadão dos EUA.
Obter um Green Card enquanto Fora dos Estados Unidos:
Se você está atualmente fora dos Estados Unidos e está em uma das categorias específicas de familiares de um cidadão dos EUA em uma categoria de preferência, você pode se tornar um residente permanente através do processamento consular. Processamento consular é quando trabalhamos com o Departamento de Estado norte-americano para emitir um visto em uma petição Formulário I-130 aprovado quando o visto estiver disponível. Neste processo, o Departamento de Estado vai emitir um visto. Se aprovado, você pode, então, viajar no visto e vai se tornar oficialmente um residente permanente quando admitiu a um porto de entrada nos EUA.
Para promover a unidade da família, a lei de imigração permite que os residentes permanentes dos Estados Unidos (portadores de GREEN CARD) peticione para certos familiares elegíveis para vir e viver permanentemente nos Estados Unidos. Um residente permanente pode requerer o de seu cônjuge e filhos solteiros(as) de qualquer idade para imigrar para os Estados Unidos. O Congresso Americano tem limitado o número de parentes que podem imigrar sob essas categorias cada ano, de modo geral, há um período de espera. Se o seu relacionamento familiar qualifica como um parente elegível de um residente permanente dos Estados Unidos, então você está no que é chamado de "categoria de preferência da família."
Se você é o filho solteiro ou filha de um residente permanente e você se casar antes de se tornar um residente permanente, você deixará de se qualificar para a residência permanente através de seu membro permanente da família residente. Não há nenhuma categoria de visto para um menor casado de um residente permanente.
VISTO PARA O REINO UNIDO
Existem vários tipos de visto para Londres, Inglaterra. A Inglaterra faz parte da Grã Bretanha, juntamente com a Escócia e o País de Gales. O Reino Unido é constituído da Grã Bretanha e Irlanda do Norte. Para todos estes países as leis de imigração são as mesmas.
Os vistos mais comuns para brasileiros em Londres são de turista e estudante. As novas leis de imigração da Inglaterra estão tornando o visto de estudante mais difícil de ser adquirido. Mas o visto de estudante visitante é uma alternativa mais simples.
Tipos de Visto para Inglaterra e o Reino Unido:
Visto de Turista – Saiba quais são os procedimentos de entrada
Visto de Estudante Tier 4 ou Estudante Visitante – Saiba a diferença
Visto Tier 5 – Trabalhadores Temporários – Esta categoria está aberta para pessoas que venham trabalhar temporariamente no Reino Unido. O candidato deve ter uma oferta de emprego através de um patrocinador licenciado, um certificado de patrocínio válido e passar na avaliação do sistema baseado por pontos para ser elegível.
As categorias de trabalhadores temporários incluem:
trabalhadores criativos e desportivos
trabalhadores voluntários
trabalhadores religiosos
trabalhadores autorizados pelo governo
trabalhadores com acordo internacional
Sistema de mobilidade Juvenil – infelizmente os brasileiros não se qualificam para este tipo de visto. Somente cidadãos do Canadá, Japão, Austrália, Nova Zelandia e Monaco.
Visto Tier 1 – Imigrantes de Alto Valor: Tier 1 é uma categoria de visto para trabalhadores excepcionalmente talentosos e altamente qualificados, investidores e empresários que desejam trabalhar no Reino Unido. Tier 1 faz parte do sistema baseado por pontos e deve ser adquirido antes de sair do país de origem.
No momento existem 3 tipos de qualificações disponível para o visto de Tier 1:
Empresários: Você deve obter o entry clearance antes de sair do país de origem. Este tipo de visto são para pessoas investindo dinheiro no Reino Unido através de atividades comerciais e empresas de negócios. 75 pontos são adquiridos por atributos de investimento, incluindo 200.000 libras disponível para investimento, este dinheiro deve estar disponível e localizado no Reino Unido. 10 pontos são adquiridos pela fluência na língua inglesa e outros 10 pontos são obtidos através de fundo monetário.
Investidores: Devem ter a habilidade de investir 1.000.000 de libras no Reino Unido.
Estudantes Talentosos Graduados no Reino Unido: Esta categoria inclui estudantes universitários que se graduaram no Reino Unido, os estudantes mais capazes podem requerer permissão para ficar como pós-estudante.
Visto Tier 2 - Trabalhadores Qualificados que tenham patrocínio: O candidato deve ter uma oferta de emprego garantido através de um patrocinador licenciado e um certificado de patrocínio válido. Além disso o candidato deve também passar pelo sistema de pontos, que é baseado no salário, patrocínio, fluência da língua inglesa e fundo monetário disponível. Este tipo de visto também inclui trabalhos de pastor, atleta e transferência entre empresas. Todos precisam requerer o entry clearance, ter patrocínio e passar pelo sistema de pontos.
Referência:
http://www.homeoffice.gov.uk